DECRETO N. 3.345 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Expede o Regulamento de Passaportes

O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento de Passaportes, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º O Regulamento de Passaportes entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

Francisco Campos.

Waldemar Falcão.