DECRETO N. 3358 – DE 29 DE JULHO DE 1899

Applica ás successões dos subditos allemães as disposições do decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851, a que se refere o seu art. 24.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, acceitando a proposta do Governo allemão, feita com a clasula de reciprocidade,

Decreta:

Art. 1º As successões dos subditos allemães fallecidos no Brazil, que se abrirem de 1 de outubro em diante, serão regidas pelas disposições a que se refere o art. 24 do decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851.

Art. 2º Logo que cessar o accordo que motiva o presente decreto, as successões que estiverem em liquidação passarão a ser regidas pelo decreto n. 2433, de 15 de junho de 1859, ou pelo que então estiver em vigor.

Capital Federal, 29 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Olyntho de Magalhães.