DECRETO Nº 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:
I - da Agricultura e do Abastecimento;
II - da Ciência e Tecnologia;
III - da Cultura;
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - da Educação;
VI - do Esporte e Turismo;
VII - da Integração Nacional;
VIII - da Justiça;
IX - do Meio Ambiente;
X - de Minas e Energia;
XI - da Previdência e Assistência Social;
XII - da Saúde;
XIII - do Trabalho e Emprego; e
XIV- dos Transportes.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Fica transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgão extinto da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do Gabinete do Ministro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares