DECRETO Nº 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:

I - da Agricultura e do Abastecimento;

II - da Ciência e Tecnologia;

III - da Cultura;

IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - da Educação;

VI - do Esporte e Turismo;

VII - da Integração Nacional;

VIII - da Justiça;

IX - do Meio Ambiente;

X - de Minas e Energia;

XI - da Previdência e Assistência Social;

XII - da Saúde;

XIII - do Trabalho e Emprego; e

XIV- dos Transportes.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Fica transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgão extinto da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do Gabinete do Ministro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares