DeCRETO N. 3372 – DE 21 DE AGOSTO DE 1899
Substitue provisoriamente o art. II do decreto n. 3332, de 4 de junho do corrente anno, referente à Estrada de Ferro do Bananal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Fernando Moitinho e outros, cessionarios da Estrada do Ferro do Bananal, e tendo em vista as condições especiaes da concessão da mesma estrada e sua actual situação,
decreta:
Artigo unico. Fica substituido provisoriamente o art. II do decreto n. 3332, de 4 de junho do corrente anno, pelo seguinte:
Os ditos cessionarios são obrigados a concorrer, annualmente, com a quantia de dous contos de réis (2.000$000), recolhida no Thesouro Federal, por semestres adiantados, para despeza de fiscalização.
Capital Federal, 21 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.