Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.396, DE 30 de MARÇO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, na forma do Anexo e este Decreto, o prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999.
Art. 2º O Anexo III ao Decreto nº 3.129, de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Francisco Dornelles
Martus Tavares