DECRETO N

DECRETO N. 3.399 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938

Concede novo prazo de seis meses para que sejam executados os melhoramentos da instalação hidráulica de Alegrete, a que se refere o artigo único, letra “b”, do decreto n. 23.209, de 13 de outubro de 1933

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 979/S, de 7 de novembro próximo findo,

decreta:

Artigo único. Fica concedido novo prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para que sejam executados os melhoramentos da instalação hidráulica de Alegrete, no km. 231+379, da linha de “Santa Maria a Uruguaiana”, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, e a que se refere o artigo único, letra b, do decreto n. 23.209, de 13 de outubro de 1933.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.