Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000.

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Naval, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 93.990, de 2 de fevereiro de 1987, e 1.289, de 21 de outubro de 1994.

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Geraldo Magela da Cruz Quintão