DECRETO N. 3.404 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938
Prorroga por um ano o prazo a que se refere o § 1º da cláusula VI do contrato de que trata o decreto n. 23.029, de 2 de agosto de 1933
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia do Porto de Cananéia (S. A.) e tendo em vista a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício n. 3.633, de 20 de outubro último,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por um ano, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo concedido à Companhia do Porto de Cananéia (S. A.), de que trata o § 1º, da cláusula VI, do contrato a que se refere o decreto n. 23.029, de 2 de agosto de 1933.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio vargas.
João de Mendonça Lima.