Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.413 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Colégio Nossa Senhora das Mercês, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Colégio Nossa Senhora das Mercês, com sede em Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.