DECRETO N. 3429 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1899
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 96:946$911 para liquidar as reclamações de diversas Legações estrangeiros pelo imposto sobre navios das respectivas nacionalidades indevidamente cobrado pelos Estados de Pernambuco, Alagôas e Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 617 desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 96:946$911 para liquidar as reclamações das Legações da Gran-Bretanha, França, Austria-Hungria, Belgica, Allemanha, Portugal, Suecia e Noruega, e Italia, pela cobrança indevida a que procederam os Estados de Pernambuco, Alagôas e Rio Grande do Norte, do imposto sobre navios dessas nacionalidades, ficando os referidos Estados responsaveis pela somma que for despendida e da qual embolsarão a União.
Capital Federal, 5 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhaes.