DECRETO N. 3.432 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938
Prorroga por mais três meses o prazo a que se refere o § 2º, do decreto n. 1.543, de 2 de abril de 1937
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 919/S, de 28 de outubro último,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por mais tres meses, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo anteriormente concedido pelo decreto n. 1.543, de 2 de abril de 1937, § 2º, para a execução de melhoramentos, constantes da instalação de dois compartimentos sanitários e do fechamento do pátio da residência do agente, na estação “Herculano de Freitas”, no km. 68, da linha "Basilio a Jaguarão”, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.