DECRETO Nº 3.446, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e nos termos do art. 6º do Decreto-lei nº 5.961, de 1º de novembro de 1943.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 94.601, de 14 de julho de 1987, e 2.630, de 16 de junho de 1998.

Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Geraldo Magela da Cruz Quintão