DECRETO N

DECRETO N. 3.487 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova projetos e orçamentos para a construção dos edifícios das estações de Indaial e Aquidaban, à conta do produto da taxa adicional de 10%, na Estrada de Ferro Santa Catarina, arrecadada no quatriênio 1935-1938, em substituição aos aprovados pelo Dedecreto n. 2.072, de 22 de outubro de 1937

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Santa Catarina, arrendada ao Estado de Santa Catarina, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.071/s, de 24 de novembro último,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados em substituição aos que baixaram com o decreto n. 2.072, de 22 de outubro de 1937, os projetos e orçamentos que a este acompanham, rubricados peIo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção dos edifícios das estações de Indaial e Aquidaban, na Estrada de Ferro Santa Catarina.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuada, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, nas importâncias totais, respectivamente, de 103:014$865 (cento e três contos, quatorze mil oitocentos e sessenta e cinco réis) e 49:414$109 (quarenta e nove contos, quatrocentos e quatorze mil cento e nove réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, visto aquelas obras fazerem parte do programa de obras e aquisições a serem efetuadas pela requerente, no quatriênio 1935-1938, à conta da taxa aludida.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.