DeCRETO N. 3503 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 502:874$816, para pagamento de indemnização devida a Almeida Nazareth & C., em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 25 de junho de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 502:874$816, para liquidação do direito creditorio de Almeida Nazareth & C., reconhecido pelo accordão do Supremo Tribunal Federal, de 25 de junho de 1898, na acção que intentaram contra a Fazenda Federal para haverem o valor do vapor Adolpho de Barros, lucros cessantes, juros de móra e custos, tudo nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 26 de outubro proximo passado.
Capital Federal, 21 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim D. Murtinho.