DECRETO N. 3511 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito na importancia de 1.206:750$ destinado a supplementar a verba «Estrada de Ferro Central do Brazil», corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição contida no art. 1º do decreto legislativo n. 659 de 29 do corrente,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, no corrente exercicio, o credito de 1.206:750$,000 destinado a supplementar as consignações abaixo indicadas ao art. 24 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, n. 12, que se tornaram deficientes para os respectivos serviços, devendo, porém, correr a importancia deste credito por conta dos saldos apurados em consignações da mesma verba «Estrada de Ferro Central do Brazil»:

divisão até ...............................................................................................................

350$000

    »       »   ................................................................................................................

295:000$000

    »       »   ................................................................................................................

5:400$000

    »       »   ................................................................................................................

606:000$000

    »       »   ................................................................................................................

300:000$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Severino Vieira.