DECRETO N. 3519 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1899

Altera as taxas dos caixões, vehiculos e sepulturas percebidas pela Empreza Funeraria a cargo da Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expõe o provedor da Santa Casa de Misericordia desta cidade, e usando da autorização conferida no Governo pelo art. 1º, § 2º, do decreto legislativo n. 583, de 5 de setembro de 1850,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as taxas dos caixões e vehiculos do serviço de funeraes, de que tratam as tabellas ns. 2, 3 e 4, annexas ao decreto n. 2812, de 3 de agosto de 1861, para serem de ora em deante percebidas pela Empreza Funeraria a cargo da mesma Santa Casa, nos termos das tabellas juntas.

Art. 2º E’ elevada nos cemiterios de S. Francisco Xavier e S. João Baptista da Lagoa, a 250$, a taxa da sepultura de adulto ou de donzella em carneiro, pelo tempo de cinco annos, e a 160$ a taxa da sepultura de anjo em carneiro, pelo tempo de tres annos, pagando as renovações dos prazos que se forem vencendo, dos carneiros existentes, as quantias ora taxadas para os primeiros cinco ou tres annos, conforme for a sepultura de adulto e de donzella ou de anjo, com abatimento de 20 % da respectiva taxa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.

TABELLA PARA FUNERAES DE ADULTOS E DONZELAS

NUMERO

CAIXÃO

VEHICULO

SEPULTURA (RASA)

CERTIDÃO DE OBITO

TOTAL

1

360$000

180$000

28$000

1$000

569$000

2

200$000

94$000

28$000

1$000

323$000

3

117$000

82$000

28$000

1$000

228$000

4

75$400

58$000

14$000

1$000

148$400

5

41$600

47$000

14$000

1$000

103$600

6

22$100

16$000

6$000

1$000

45$100

7

14$000

8$200

6$000

1$000

29$200

8

12$000

8$200

6$000

1$000

27$200

TABELLA PARA FUNERAES DE ANJOS

NUMERO

CAIXÃO

VEHICULO

SEPULTURA (RASA)

CERTIDÃO DE OBITO

TOTAL

1

160$000

100$000

20$000

1$000

281$000

2

108$000

71$000

20$000

1$000

200$000

3

62$400

58$000

20$000

1$000

141$400

4

40$800

42$000

10$000

1$000

93$800

5

28$800

24$000

10$000

1$000

63$800

6

16$000

14$000

4$000

1$000

35$000

7

10$000

8$200

4$000

1$000

23$200

8

8$000

8$200

4$000

1$000

21$200

Capital Federal, 2 de dezembro de 1899. – Epitacio da Silva Pessôa.