DECRETO N. 3520 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 234:881$180, para liquidação da indemnisação devida a João Carlos Nepomuceno da Silva, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal de 27 de julho de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 do outubro de 1869:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 234:881$180, para occorrer ao pagamento devido a João Carlos Nepomuceno da Silva, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal em 9 de julho do corrente anno, pelo qual ficou reduzida aquella importancia á de 324:881$180, que a Fazenda Nacional foi condemnada a pagar-lhe em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal de 27 de julho de 1898, pelos prejuizos que soffreu em consequencia de haver sido privado da posse dos armazens alfandegados, de que era concessionario, no Estado do Ceará.
Capital Federal, 2 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.