DECRETO Nº 3.530, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e Vl da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 d abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431. de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor”. (NR)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier