DeCRETO N. 3532 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:609$321 para liquidação do direito creditorio reconhecido a D. Emilia Gonçalves da Silva, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 17 de novembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:609$321, para occorrer ao pagamento devido a D. Emilia Gonçalves da Silva, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 12 do corrente mez, pelo que ficou reduzida áquella importancia a de 35:630$332 que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 17 de novembro de 1897, pelos alugueis do predio denominado «Palacete da Baroneza», sito á praia das Bellas, em Porto Alegre, de 1 de setembro de 1893 a 1 de maio de 1895, e como indemnização dos prejuizos causados ao mesmo predio pelas forças estadoaes, que nelle aquartelaram desde 1889 até 1895.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim D. Murtinho.
Sr. Presidente da Republica – Em requerimento dirigido a este Ministerio, em 22 de novembro ultimo, propoz-se D. Emilia Gonçalves da Silva, na qualidade de inventariante dos bens de seu fallecido marido, Cypriano Gonçalves da Silva, a receber com o abatimento de 10:021$011 a importancia de 35:630$332, que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar ao mesmo Cypriano Gonçalves da Silva, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 17 de novembro de 1897, pelos alugueis do predio denominado «Palacete da Baroneza» sito á praia das Bellas, em Porto Alegre, de 1 de setembro de 1893 até 1 de maio de 1895, e como indemnização dos prejuizos causados ao mesmo predio pelas forças estadoaes que nelle aquartelaram desde 1889 até 1895.
Acceita esta proposta, por despacho de 8 do corrente mez, foi assignado na Directoria do Contencioso do Thesouro o competente termo de accordo, pelo qual obrigou-se a proponente a dar á Fazenda Federal plena e geral quitação de sua divida, mediante o recebimento de 25:609$321.
Nestas condições, tenho a honra de submetter á vossa assignatura o incluso decreto, abrindo ao Ministerio da Fazenda, na conformidade do decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto ultimo, o credito preciso para o cumprimento do accordo citado.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1899. – Joaquim D. Murtinho.