DECRETO N. 3550 – DE 13 DE JANEIRO DE 1900
Declara sem effeito o decreto n. 2.009, de 22 de abril de 1895, que concedeu ao Instituto Henrique Kopke as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Associação « Instituto Henrique Köpke », tendo mudado esta denominação pela de Associação « Instituto Nacional de Humanidades » e reformado os seus estatutos deixou de ser identicamente a mesma a que foram concedidas, pelo decreto n. 2009, de 22 de abril de 1895, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional;
Considerando que os termos do citado decreto, no concernente á adopção do plano e programmas de ensino não podem subsistir á vista do disposto no art. 1º, n. III, das instrucções approvadas pelo decreto n. 3491, de 11 de novembro de 1899, que exige dos institutos de ensino secundario, que tiverem sido ou venham a ser equiparados áquelle Gymnasio, a observancia do respectivo regimen e programmas de ensino;
Considerando, finalmente, que nem a primitiva nem a actual Associação mencionadas, satisfizeram o exigido pelas instrucções dadas pelos decretos ns. 3285, de 20 de maio e 3491, de 11 de novembro ultimos, nos respectivos arts. 1º, paragrapho unico, segundo os quaes nenhuma collectividade particular será admittida a requerer a equiparação do instituto de instrucção secundaria que houver fundado ou mantiver, sem que mostre ter adquirido individualidade propria, constituindo-se como sociedade civil, na fórma da lei n. 173, de 10 de setembro de 1893; exigencia esta que não póde deixar de applicar-se aos institutos naquellas condições, já equiparados ao Gymnasio Nacional:
Resolve declarar sem effeito o citado decreto n. 2009, de 22 de abril de 1895.
Capital Federal, 13 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.