DECRETO N

DECRETO N. 3.551 – DE 3 DE JANEIRO DE 1939

Declara caduca a autorização concedida a Atilio Paulo Prandi e José Fogliati, pelo Decreto n. 22.055, de 8 de novembro de 1932, e prorrogada pelo Decreto n. 22.819 de 13 de junho de 1933, para adquirirem de Francisco de Paula Pereira Campos e Antônio Fiuza da Rocha, terras auríferas, situadas no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais e a organizarem uma empresa, sociedade ou companhia, destinada a lavrar o ouro das referidas terras.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 86, ao Decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),revigorado pelo Decreto-Lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Torna caduca a autorização concedida a Atilio Paulo Prandi e José Fogliati, pelo Decreto n. 22.055, de 8 de novembro de 1932, prorrogada pelo Decreto n. 22.819, de 13 de junho de 1933.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS. 

Fernando Costa.