DECRETO N

DECRETO N. 3556 – DE 15 DE JANEIRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 204:958$190 para liquidação da indemnização devida a D. Faustina Centeno da Silva e Francisco Luiz Pereira da Silva, em virtude de sentença do juiz federal no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 204:958$190 para occorrer ao pagamento devido a D. Faustina Centeno da Silva e Francisco Luiz Pereira da Silva, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, aos 23 de dezembro ultimo, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 285:159$220 que a Fazenda Nacional foi condemnada a pagar-lhes por sentença passada em julgado no Juizo Federal na secção do Rio Grande do Sul, de 2 de julho de 1898, para indemnizal-os da parte do gado vaccum e cavallar de que se apossaram as forças legaes que operaram no dito Estado.

Capital Federal, 15 de janeiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim D. Murtinho.