DECRETO N

DECRETO N. 3571 – DE 23 DE JANEIRO DE 1900

Altera algumas disposições dos decretos referentes á concessão do arrazamento do morro de Santo Antonio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão José Marcellino Pereira de Moraes, cessionario das obras do arrazamento do morro de Santo Antonio,

decreta:

Art. 1º As disposições vigentes dos decretos ns. 10.407, 476 e 3296, de 19 de outubro de 1889, 11 de junho de 1890 e 23 de maio de 1899, relativas ao arrazamento do morro de Santo Antonio, serão executadas com as modificações consignadas nos artigos que se seguem.

Art. 2º O cessionario ou quem o succeder fica obrigado a recolher ao Thesouro Federal, para as despezas de fiscalisação do contracto, a quota de doze contos de réis (12:000$) annuaes por semestres adeantados, a contar de 1 de janeiro de 1901, si antes o não fizer por effeito da execução do mesmo contracto.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º do decreto n. 476, de 11 de junho de 1890, para subsistir o disposto no n. 9 da clausula 1ª do decreto n. 10.407, de 19 de outubro, relativamente á conservação da igreja existente no morro de Santo Antonio.

Art. 4º O cessionario obriga-se a submetter á approvação do Governo Federal, dentro do prazo de seis mezes, a contar da data em que for ordenada ou combinada, qualquer modificação nas plantas approvadas pelo decreto n. 615, de 31 de julho de 1890.

Art. 5º Fica marcado o prazo de dous annos, contados da presente data, para começo das obras de arrazamento.

Capital Federal, 23 de janeiro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Severino Vieira.