DECRETO N. 3575 – DE 24 DE JANEIRO DE 1900
Autoriza o Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas a corrigir nas tabellas de distribuição dos creditos os erros occorridos nas verbas 7ª e 15ª do orçamento para o exercicio de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, na fixação dos creditos a que se refere o art. 21 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, ha na verba 7ª – Telegrapho – erro de somma nos totaes consignados em papel e em ouro, sendo neste de 1$ para menos e naquelle de 1$ para mais;
Considerando que tambem na verba 15ª – Estrada de Ferro do Rio do Ouro – foi deslocada dos vencimentos do telegraphista de 1ª classe da estação de Botafogo, sob o titulo – Trafego, Pessoal, a quantia de 400$ para o credito concernente aos dous machinistas de 1ª classe da locomoção, cujos vencimentos diarios de 7$, assim propostos e não modificados pelo Congresso Nacional, importam em 5:110$ e não 5:510$ constantes da mesma verba:
Resolve autorizar o Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas a corrigir nas tabellas de distribuição dos creditos dessas verbas os erros acima mencionados, visto que em ambas as hypotheses não se altera a dotação fixada para cada uma das rubricas citadas, accrescendo que, no segundo caso, si houvesse o pensamento de augmentar por um lado e reduzir por outro os alludidos vencimentos, a lei determinaria taxativamente, como o fez em relação a diversos serviços.
Capital Federal, 24 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.