DECRETO N. 3577 – DE 25 DE JANEIRO DE 1900
Torna extensivo ás Faculdades ou Escolas Livres equiparadas ou que se equipararem aos congeneres institutos federaes o determinado com relação ás Faculdades Livres de Direito nos arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da lei n. 314, de 30 de outubro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 3º, n. V, 2ª parte, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, resolve tornar extensivo ás Faculdades ou Escolas Livres equiparadas ou que se equipararem aos congeneres institutos federaes o determinado com relação ás Faculdades Livres de Direito nos arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da lei n. 314, de 30 de outubro de 1895; devendo observar-se nas mesmas Faculdades ou Escolas Livres o regimen de ensino adoptado nos referidos institutos federaes.
Capital Federal, 25 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.