DECRETO N. 3.586 – DE 10 DE JANEIRO DE 1939
Aprova projetos e orçamentos para a construção de um edifício para a administração e de armazens para o Porto de São Borja.
O Presidente da República decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um edifício para a administração e de armazens para o Porto de São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, como obras complementares às que estão sendo levadas a efeito no referido porto.
Art. 2º A despesa, na importância de 667:194$596 (seiscentos e sessenta e sete contos, cento e noventa e quatro mil trezentos e noventa e seis réis) será atendida à conta do crédito aberto pelo Decreto-Lei n. 753, de 29 de setembro de 1938.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.