DECRETO N. 3.587 – DE 10 DE JANEIRO DE 1939
Concede subvenções a instituições nos Estados de Piauí, Pernambuco, Alagoas, Baía, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, no exercício de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de Piauí, Pernambuco, Alagoas, Baía, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul são concedidas, no exercício de 1938, segundo o parecer do Conselho Nacional de Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do Decreto-Lei n. 527, de 1 de julho de 1938, correndo a despesa respectiva, no total de 40:000$000 (quarenta contos de réis), por conta do crédito a que se refere o Decreto-Lei n. 952, de 14 de dezembro de 1938:
Piauí:
Colégio Primário Santo Antônio – Terezina............................................................................. 3:000$000
Pernambuco:
Escola Anchieta – Recife..........................................................................................................2:000$000
Alagoas:
Irmandade Senhor Bom Jesus dos Marítimos – Maceió..........................................................5:000$000
Baía:
Colégio Santíssimo Sacramento – Salvador ...........................................................................3:000$000
Minas Gerais:
Associação das Damas de Caridade da Paróquia de Barro Preto – Belo Horizonte ............. 2:000$000
Conferência de S. Vicente de Paulo do Divino Espírito Santo – Guarani .............................. 2:000$000
Conferência de Nossa Senhora de Lourdes – Cambuquira................................................... 3:000$000
São Paulo:
Asilo de Mendicidade D. Bosco – Palmeiras .......................................................................... 3:000$000
Conferência de S. José da Sociedade de S. Vicente de Paulo – Caçapava ..........................3:000$000
Federação dos Cegos Laboriosos – S. Paulo ........................................................................ 3:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Guararema ............................................................................. 2:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Joanópolis ...............................................................................3:000$000
Sociedade S. Vicente de Paulo – Cascavel ............................................................................3:000$000
Rio Grande do Sul:
Sociedade de Educação Cristã – Pelotas .............................................................................. 3:000$000
Total ...................................................................................................................................... 40:000$000
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.