DECRETO N. 3589 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 26:460$000, para pagamento dos premios e das despezas de impressão das obras – Do endireitamento forçado dos cyphoticos; Direito Penal do Exercito e Armada; Codigo Penall commentado; e Compendio de Historia Geral do Direito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelos ns. VII e VIII do art. 3º da lei n. 652 de 23 de novembro de 1899, e ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409 de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de vinte e seis contos quatrocentos e sessenta mil réis (26:460$000), destinado ao pagamento dos premios arbitrados e das despezas de impressão das seguintes obras, de accôrdo com os arts. 38 e 39 do decreto n. 1159 de 3 de dezembro de 1892:
– Do endireitamento forçado dos cyphoticos – do Dr. Candido Barata Ribeiro, lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro;
– Direito Penal do Exercito e Armada – e – Codigo Penal commentado – do Dr. João Vieira de Araujo, lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife;
– Compendio de Historia Geral do Direito – do Dr. José Isidoro Martins Junior, tambem lente cathedratico desta ultima Faculdade.
O referido credito e discriminado da seguinte fórma.
Ao Dr. Candido Barata Ribeiro. |
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Premio............................................................................... | 3:500$000 |
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Impressão da obra............................................................ | 1:800$000 |
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| 5:300$000 | |
Ao Dr. João Vieira de Araujo: |
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Premios............................................................................. | 7:000$000 |
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Impressão das obras........................................................ | 8:410$000 | 15:410$000 | |
Ao Dr. José Isidoro Martins Junior: |
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Premio............................................................................... | 3:500$000 |
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Impressão da obra............................................................ | 2:250$000 |
| 5:750$000 |
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| 26:460$000 |
Capital Federal, 9 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.