DECRETO N

DECRETO N. 3589 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 26:460$000, para pagamento dos premios e das despezas de impressão das obras – Do endireitamento forçado dos cyphoticos; Direito Penal do Exercito e Armada; Codigo Penall commentado; e Compendio de Historia Geral do Direito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelos ns. VII e VIII do art. 3º da lei n. 652 de 23 de novembro de 1899, e ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409 de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de vinte e seis contos quatrocentos e sessenta mil réis (26:460$000), destinado ao pagamento dos premios arbitrados e das despezas de impressão das seguintes obras, de accôrdo com os arts. 38 e 39 do decreto n. 1159 de 3 de dezembro de 1892:

– Do endireitamento forçado dos cyphoticos – do Dr. Candido Barata Ribeiro, lente cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro;

– Direito Penal do Exercito e Armada – e – Codigo Penal commentado – do Dr. João Vieira de Araujo, lente cathedratico da Faculdade de Direito do Recife;

– Compendio de Historia Geral do Direito – do Dr. José Isidoro Martins Junior, tambem lente cathedratico desta ultima Faculdade.

O referido credito e discriminado da seguinte fórma.

Ao Dr. Candido Barata Ribeiro.

 

 

Premio...............................................................................

3:500$000

 

Impressão da obra............................................................

1:800$000

 

 

 

5:300$000

Ao Dr. João Vieira de Araujo:

 

 

Premios.............................................................................

7:000$000

 

Impressão das obras........................................................

8:410$000

15:410$000

Ao Dr. José Isidoro Martins Junior:

 

 

Premio...............................................................................

3:500$000

 

Impressão da obra............................................................

2:250$000

 

5:750$000

 

 

26:460$000

Capital Federal, 9 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.