DECRETO N

DECRETO N. 3598 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1900

Declara a «Rio de Janeiro Arbour and Dock Company, limited» isenta dos direitos de importação sobre o material para execução e custeio das obras a seu cargo, durante o prazo da respectiva concessão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Rio de Janeiro Harbour and Dock Company, limited,

decreta:

Artigo unico. De conformidade com o disposto no art. 46 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898 e nos termos da clausula VI do decreto n. 966 de 7 de novembro de 1890, á Rio de Janeiro Harbour and Dock Company, limited é isenta, durante o prazo da respectiva concessão, do pagamento dos direitos de importação sobre o material destinado á execução e custeio das obras a seu cargo.

Capital Federal, 15 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Alfredo Maia.