DECRETO N. 3602 (*) – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1900
Adquire as obras do porto do «Ceará, contractadas com a Ceará Harbour Corporation, limited».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 22 n. XI da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, resolve adquirir as obras do porto do Ceará, contractadas com a Ceará Harbour Corporation, limited, de conformidade com o decreto n. 9561, de 27 de fevereiro de 1886, e contracto de 4 de março do mesmo anno, observadas as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 20 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.
Clausulas a que se a refere o decreto n. 3602 desta data
I
O Governo obriga-se a pagar á Ceará Harbour Corporation, limited, em Londres, a somma de 100.000 libras sterlinas, em ouro, dentro do prazo de 90 dias, como liquidação final dos ne-
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(*) Com o n. 3601 não houve acto algum.
gocios relativos ao porto da Fortaleza, no Ceará, e sem possibilidade alguma de reclamações ulteriores.
II
O Governo obriga-se a ordenar, em favor da Ceará Harbour Corporation, limited, o levantamento da caução depositada na Delegacia do Thesouro Brazileiro, em Londres.
III
Ficarão pertencendo ao Governo, em absoluta propriedade, o edificio da Alfandega, quebra-mar, viaducto e todas as mais obras do porto do Ceará, construidas e em construcção, actualmente na posse da Ceará Harbour Corporation, limited, incluindo armazens e officinas; facultando, porém, o Governo á dita Corporation o livre uso dos armazens e officinas de que ella carecer para o deposito, concerto e conservação de seu material.
O direito de usar desses armazens e officinas durará um anno, e, si no fim desse prazo não estiverem de todo desoccupados, a Ceará Harbour Corporation, limited ficará obrigada a um aluguel na razão de 400$ mensaes.
IV
A Ceará Harbour Corporation, limited, reterá como propriedade sua e poderá dispor livremente e isenta de direitos, de todo o material relativo ás obras do referido porto, incluindo machinas fixas e volantes, e dragas.
Capital Federal, 20 de fevereiro de 1900.– Alfredo Maia.