DECRETO N

DECRETO N. 3603 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1900

Substitue as clausulas XI, XIV, XV e XVI das que acompanharam o decreto n. 3540, de 29 de dezembro de 1899.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Rio de Janeiro City Improvements Company, limited:

Resolve substituir as clausulas umdecima, decima-quarta, decima-quinta e decima-sexta do decreto n. 3540, de 29 de dezembro de 1899, pelas que a este acompanham, assignadas pelo engenheiro Alfredo Eugenio de Almeida Maia, Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 20 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SalleS.

Alfredo Maia.

Clausulas a que se refere o decreto n. 3603, desta data

XI

Os ventiladores, que a companhia é obrigada a assentar nos predios novos, serão, a contar da data do contracto de 30 de dezembro de 1899, pagos pelos respectivos proprietarios, na conformidade de uma tabella approvada pelo Governo, a qual será revista de dous em dous annos, si o mesmo Governo o exigir ou a companhia o reclamar.

XIV

Obriga-se ainda a companhia contractante a contribuir annualmente com a quantia de 80:000$ para as despezas de fiscalização, entrando com essa quantia para o Thesouro Federal, em prestações semestraes e adeantadas.

XV

Por sua vez, o Governo obriga-se:

§ 1º A pagar, nos termos estipulados no contracto de 30 de dezembro de 1899, a taxa por casa esgotada, ao cambio fixo de 19 dinheiros por 1$000.

A taxa cambial para este pagamento será a média do cambio official da Junta dos Corretores durante os seis mezes decorridos.

§ 2º A estender a todos os districtos e seus respectivos prolongamentos, bem como a novos districtos que forem creados, a isenção de direitos de importação e de expediente concedida pelos §§ 9º e 10 do contracto de 11 de novembro de 1875.

XVI

Fica annullado o ultimo item da segunda modificação do decreto de 30 de novembro de 1876, na parte em que confere á companhia privilegio para fornecimento de apparelhos sanitarios, ficando de todo livre esse commercio.

Capital Federal, 20 de fevereiro de 1900.– Alfredo Maia.

Termo de accordo com a «Rio de Janeiro City Improvements Company, limited», substituindo as clausulas XI, XIV, XV e XVI das que acompanharam o decreto n. 3540 de 29 de dezembro de 1899, e a que se refere o termo de 30 do mesmo mez e anno, celebrado com a mesma companhia.

Aos vinte e um dias do mez de fevereiro de mil e novecentos, presentes na Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, no Rio de Janeiro, o Sr. Dr. Alfredo Eugenio de Almeida Maia, Ministro de Estado dos Negocios da mesma repartição, por parte do Governo Federal dos Estados Unidos do Brazil, e a Rio de Janeiro City Improvements Company, limited, representada neste acto pelos seus representantes engenheiros Frank Gotto e Percy Murly Gotto, declarou o mesmo Sr. Ministro que, attendendo ao que requereu a referida companhia e de accordo com o decreto n. 3.603, de 20 do corrente, resolvia substituir as clausulas XI, XIV, XV e XVI das que acompanharam o decreto n. 3540, de 29 de dezembro de 1899, ás quaes se refere o termo de revisão do contracto celebrado com a referida companhia em trinta do mesmo mez e anno, ficando as referidas clausulas substituidas pelas seguintes:

XI

Os ventiladores que a companhia é obrigada a assentar nos predios novos serão, a contar da data do contracto de 30 de dezembro de 1899, pagos pelos respectivos proprietarios, na conformidade de uma tabella approvada pelo Governo, a qual será revista de dous em dous annos, si o mesmo Governo o exigir ou a companhia o reclamar.

XIV

Obriga-se ainda a companhia contractante a contribuir annualmente com a quantia de oitenta contos de réis (80:000$) para as despezas de fiscalização, entrando com essa quantia para o Thesouro Nacional em prestações semestraes e adeantadas.

XV

Por sua vez, o Governo obriga-se:

§ 1º A pagar, nos termos estipulados no contracto de 30 de dezembro de 1899, a taxa por casa esgotada ao cambio fixo de dezenove (19) dinheiros por mil réis (1$000).

A taxa cambial para este pagamento será a média do cambio official da Junta dos Corretores durante os seis (6) mezes decorridos.

§ 2º A estender a todos os districtos e seus respectivos prolongamentos, bem como a novos districtos que forem creados, a isenção de direitos de importação e de expediente concedida pelos §§ 9º e 10 do contracto de 11 de novembro de 1875.

XVI

Fica annullado o ultimo item da segunda modificação do decreto de 30 de novembro de 1876, na parte em que confere á companhia privilegio para fornecimento de apparelhos sanitarios, ficando de todo livre esse commercio.

Por assim haverem accordado, mandou o Sr. Ministro lavrar o presente termo que assigna com os representantes da Rio de Janeiro City Improvements Company, limited, engenheiros Frank Gotto e Percy Murly Gotto com as testemunhas Carlos Gardonne Ramos e Arthur Leal Nabuco de Araujo e commigo Francisco Manoel da Silva, que o escrevi. Sobre estampilhas no valor total de mil e seiscentos réis (1$600) estava o seguinte: – Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1900. – Alfredo Eugenio de Almeida Maia. – Frank Gotto. – Percy Murly Gotto. – Carlos Gardonne Ramos. – Arthur Leal Nabuco de Araujo. – Francisco Manoel da Silva.

As partes contractantes declaram que, na clausula XV, as palavras «no contracto de trinta de dezembro de 1899» devem ser entendidas «nos contractos da companhia», e, de commum accordo assignam esta declaração.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1900. – Alfredo Eugenio de Almeida Maia. – Frank Gotto. – Percy Murly Gotto. – Carlos Gardonne Ramos. – Arthur Leal Nabuco de Araujo. – Francisco Manoel da Silva.