DECRETO Nº 3.610, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

Acrescenta o inciso IV, ao art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do trabalho, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.971-16, de 27 de setembro de 2000.

DCRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

‘’IV - quando em exercício na Escola Nacional de Administração Fazendaria, para treinamento, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para execução de atividades de cobrança e defesa relativa e tributos e contribuições federais, observado o disposto em portaria conjunta expedida pelos respectivos titulares e pelo Secretário da Receita Federal, calculada conforme estabelecido no inciso I deste artigo’’. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martins Tavares