DECRETO Nº 3.613, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1955, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. inciso lV e Vl, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 8.742, de 7 dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1955, passava a vigorar acrescido do artigo:
“Art. 7º - A Os destinatários dos Programas de Assistência Social poderão, na forma estabelecidas pelo Ministério de Estado da Previdência e Assistência Social, receber diretamente os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, através de instituição financeira ou instituição pública de âmbito federal. (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília,27 de setembro de 2000; 179º Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Walder Ornélas