DECRETO N. 3618 – DE 19 DE MARÇO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 143:750$, para liquidação da indemnização que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar a Manoel Ignacio de Araujo Pimpão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 143:750$, para occorrer ao pagamento devido a Manoel Ignacio de Araujo Pimpão, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal em 19 de fevereiro ultimo, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 204:497$612, que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar-lhe, por sentença do juiz federal do Estado do Paraná, de 26 de outubro de 1897, para indemnizal-o do valor do gado de que se apossaram, em 1894, as forças legaes que estacionaram em Guarapuava, no mesmo Estado.
Capital Federal, 19 de março de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
Sr. Presidente da Republica – Tendo sido a Fazenda Federal condemnada, por sentença do Juízo seccional do Estado do Paraná, de 26 de outubro de 1897, a pagar a Manoel Ignacio de Araujo Pimpão a quantia de 204:497$612, no processo por elle intentado para haver o valor do gado, de sua propriedade, de que se apoderaram, em 1894, as forças legaes que estacionaram em Guarapuava, no referido Estado, propoz o mesmo a este Ministerio receber a indemnização de que se trata com abatimento de 28 1/8 %.
Acceita a proposta, por despacho de 30 de dezembro do anno passado, foi lavrado na Directoria do Contencioso do Thesouro, n 19 de fevereiro ultimo, o termo de accordo pelo qual obriga-se a proponente a dar plena e geral quitação á Fazenda Federal, uma vez embolsado da quantia de 143:750$000.
Cabe-me, pois, submetter á vossa assignatura o incluso decreto, abrindo ao Ministerio da Fazenda, nos termos do decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto de 1899, o credito preciso para cumprimento do accordo a que acima refiro.
Capital Federal, 19 de março de 1900. – Joaquim Murtinho.