Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3620 – DE 20 DE MARÇO DE 1900
Modifica a clausula VI a que se refere o decreto n. 3544, de 30 de dezembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell’ Acqua, devidamente representada, resolve modificar a clausula VI a que se refere o decreto n. 3544, de 30 de dezembro de 1899, para o fim de obrigar a referida sociedade a realizar no Brazil dous terços, pelo menos, de um milhão de liras, durante prazo estipulado na mesma clausula.
Capital Federal, 20 de março de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.