Lei nº 15.102 de 15/01/2025

Lei nº 15.102 de 15/01/2025

Ementa

Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/01/2025] (p. 6, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ACRESCIMO , CRITERIOS , REAQUISIÇÃO , COTA , FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR) , LEILÃO , BOLSA DE VALORES , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , INVESTIMENTO , INFRAESTRUTURA , LOGISTICA , REDE FERROVIARIA , REGIÃO NORTE , REGIÃO NORDESTE , REVERSÃO , SALDO , DOAÇÃO , Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) , Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 12, § 1 - Acréscimo
  • Art. 12, § 2 - Acréscimo