Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.664 – DE 31 DE JANEIRO DE 1939
Dispõe sobre a subvenção concedida pelo Governo Federal à Fundação Gaffrée e Guinle
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 74 da Constituirão,
decreta:
Art. 1º A subvenção que o Governo Federal concede à Fundação Gaffrée e Guinle, na forma da Lei n. 194, de 17 de janeiro de 1938, é destinada somente a manutenção dos seus ambulatórios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º de Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema