DECRETO N. 3673 – DE 4 DE JUNHO DE 1900
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 650:000$, destinados ao pagamento da indemnização de 250:000$ ao Banco União de S. Paulo e 400:000$ ao engenheiro Francisco de Almeida Torres, pela rescisão dos respectivos contractos de fundação de nucleos coloniaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 22, n. XVIII, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do § 5º, do art. 70, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de seiscentos e cincoenta contos do réis (650:000$), destinados ao pagamento da indemnização de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$) ao Banco União de S. Paulo e quatrocentos contos de réis (400:000$) ao engenheiro Francisco de Almeida Torres, pela rescisão dos respectivos contractos de fundação de nucleos coloniaes, conforme os termos firmados na Secretaria de Estado do mesmo Ministerio, em 11 do mez proximo passado.
Capital Federal, 4 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos SallEs.
Alfredo Maia.