DECRETO Nº 3.673, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, no Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.049-24, de 26 de outubro de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, vedada a subdelegação, para, com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a doação de porções de terras devolutas da União aos Municípios incluídos na região da Amazônia Legal, para o fim de expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente