DECRETO N. 3677 – DE 13 DE JUNHO DE 1900

Declara caduca a concessão de terras devolutas, a que se refere o contracto de 18 de julho de 1881, entre o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e o concessionario da estrada de ferro projectada entre Philadelphia e Caravellas, nas antigas provincias, hoje Estados, da Bahia e Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas, cessionaria do contracto firmado em 18 de junho de 1881, entre o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e o concessionario da estrada de ferro projectada entre Philadelphia e Caravellas, nas antigas provincias, hoje Estados, da Bahia e Minas Geraes, deixou de dar cumprimento ás clausulas do citado contracto,

decreta:

Artigo unico. E' declarada caduca a concessão de seis kilometros de terras devolutas, a que se refere o contracto de dezoito de julho de mil oitocentos oitenta e um, entre o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e o concessionario da estrada de ferro projectada entre Phyladelphia e Caravellas, nas antigas provincias, hoje Estados, da Bahia e Minas Geraes.

Capital Federal, 13 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALles.

Alfredo Maia.

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(*) Com o n. 3675 não houve acto algum.