DECRETO N. 3.692 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento para construção de um triângulo de reversão em Itaú, à conta da taxa adicional de 10 %, terço reservado para obras urgentes, na Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, arrecadada no quadriênio 1938-1941.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio nº 7-S, de 4 de janeiro findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que a este acompanham, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de um triângulo de reversão em Itaú, na linha de Tuiutí a Passos e Guaxupé-Biguatinga, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo de 26:494$600 (vinte o seis contos quatrocentos e noventa e quatro mil e seiscentos réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, terço reservado para obras urgentes, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quadriênio 1938-1941.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.