ANEXO XX

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

ANEXO III

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Receita Bruta em 12 Meses

(em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

 Faixa

Até 180.000,00

6,00%

 Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

 Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

 Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

 Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

 Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

32,90%

648.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

 Faixa

4,00%

3,50%

15,43%

43,40%

33,50%

0,17%

 Faixa

4,00%

3,50%

16,91%

43,40%

32,00%

0,19%

 Faixa

4,00%

3,50%

16,42%

43,40%

32,50%

0,19%

 Faixa

4,00%

3,50%

16,42%

43,40%

32,50%

0,19%

 Faixa

4,00%

3,50%

15,43%

43,40%

33,50% (*)

0,17%

 Faixa

35,09%

15,04%

19,29%

30,58%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%

(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%

(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%

(Alíquota efetiva - 5%) x 23,20%

(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 0,26%

Alíquotas do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2029)

A partir do ano-calendário 2029

Receita Bruta em 12 Meses

(em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

 Faixa

Até 180.000,00

6,00%

 Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

 Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

 Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Partilha do Simples Nacional - Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)

Para o ano-calendário 2029

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

30,15%

3,35%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

28,80%

3,20%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

29,25%

3,25%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

29,25%

3,25%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

30,15% (*)

3,35%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%

(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%

(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%

(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46%

(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%

Percentual de ISS fixo em 4,5%

Percentual de ISS fixo em 0,5%

(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)

Para o ano-calendário 2030

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

26,80%

6,70%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

25,60%

6,40%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

26,00%

6,50%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

26,00%

6,50%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

26,80% (*)

6,70%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%

(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%

(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%

(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46%

(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%

Percentual de ISS fixo em 4,0%

Percentual de ISS fixo em 1,0%

 (Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)

Para o ano-calendário 2031

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

23,45%

10,05%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

22,40%

9,60%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

22,75%

9,75%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

22,75%

9,75%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

23,45% (*)

10,05%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%

(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%

(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%

(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46%

(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%

Percentual de ISS fixo em 3,5%

Percentual de ISS fixo em 1,5%

(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)

Para o ano-calendário 2032

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

20,10%

13,40%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

19,20%

12,80%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

19,50%

13,00%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

19,50%

13,00%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

20,10% (*)

13,40%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,93%

(Alíquota efetiva - 5%) x 6,02%

(Alíquota efetiva - 5%) x 5,26%

(Alíquota efetiva - 5%) x 23,46%

(Alíquota efetiva - 5%) x 65,26%

Percentual de ISS fixo em 3,0%

Percentual de ISS fixo em 2,0%

 

 

 

 

 

 

 

 

(Vigência: 1º/1/2033)

A partir do ano-calendário 2033

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IBS

 Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

33,50%

 Faixa

4,00%

3,50%

17,10%

43,40%

32,00%

 Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

32,50%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

16,60%

43,40%

32,50%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

15,60%

43,40%

33,50%

6ª Faixa

35,00%

15,00%

19,50%

30,50%