ANEXO XXI

(Lei Complementar nº 123, DE 14 de dezembro de 2006)

 ANEXO IV

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

 (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Receita Bruta em 12 Meses

(em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

 Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

 Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

 Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

 Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

 Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

 Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

32,90%

828.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

 Faixa

18,80%

15,20%

21,26%

44,50%

0,24%

 Faixa

19,80%

15,20%

24,73%

40,00%

0,27%

 Faixa

20,80%

15,20%

23,74%

40,00%

0,26%

 Faixa

17,80%

19,20%

22,75%

40,00%

0,25%

 Faixa

18,80%

19,20%

21,76%

40,00% (*)

0,24%

 Faixa

53,71%

21,59%

24,70%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,27%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 0,40%

Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2029)

A partir do ano-calendário 2029

Receita Bruta em 12 Meses

(em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

 Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

 Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

 Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

 Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

 Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

 Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)

Para o ano-calendário 2029

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

 Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

40,05%

4,45%

 Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

36,00%

4,00%

 Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

36,00%

4,00%

 Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

36,00%

4,00%

 Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

36,00% (*)

4,00%

 Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%

Percentual de ISS fixo em 4,5%

Percentual de ISS fixo em 0,5%

  (Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)

Para o ano-calendário 2030

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

 Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

35,60%

8,90%

 Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

32,00%

8,00%

 Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

32,00%

8,00%

 Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

32,00%

8,00%

 Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

32,00% (*)

8,00%

 Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%

Percentual de ISS fixo em 4,0%

Percentual de ISS fixo em 1,0%

(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)

Para o ano-calendário 2031

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

 Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

31,15%

13,35%

 Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

28,00%

12,00%

 Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

28,00%

12,00%

 Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

28,00%

12,00%

 Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

28,00% (*)

12,00%

 Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%

Percentual de ISS fixo em 3,5%

Percentual de ISS fixo em 1,5%

(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)

Para o ano-calendário 2032

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

 Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

26,70%

17,80%

 Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

24,00%

16,00%

 Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

24,00%

16,00%

 Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

24,00%

16,00%

 Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

24,00% (*)

16,00%

 Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%

Percentual de ISS fixo em 3,0%

Percentual de ISS fixo em 2,0%

(Vigência: 1º/1/2033)

A partir do ano-calendário 2033

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

CBS

IBS

 Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

44,50%

 Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

40,00%

 Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

40,00%

 Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

40,00%

 Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

40,00%

 Faixa

53,50%

21,50%

25,00%