LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
"Art. 26. .................................................................................................................
...............................................................................................................................
V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;
...............................................................................................................................
X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
.............................................................................................................................."
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA