LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

"Art. 26. .................................................................................................................

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V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;

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X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.

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Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA