DECRETO N. 3699 – DE 9 DE JULHO DE 1900
Approva os planos e orçamentos de obras executadas e material adquirido pela Companhia Docas de Santos, nos termos dos decretos n. 966 de 7 de novembro de 1890 e n. 790 de 8 de abril de 1892, e autorisa a inclusão da respectiva despeza na conta do capital.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, devidamente representada, resolve decretar:
Art. 1º Ficam approvados os planos e orçamentos das obras executadas no porto de Santos com a construcção de seis armazens e dez grupos de necessarias, publicas, a segunda installação de guindastes hydraulicos e a acquisição de um vapor-transporte, uma locomotiva, uma bomba de incendio e sete carros, na importancia total de dous mil novecentos e quinze contos quatrocentos cincoenta e sete mil duzentos setenta e sete réis (2.915:457$277).
Art. 2º E’ autorizada a referida companhia a incluir a despeza de que se trata na conta do respectivo capital.
Capital Federal, 9 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Alfredo Maia.