DECRETO N

DECRETO N. 3.738 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1939

Desapropria terrenos e prédios necessários às obras de descongestionamento das linhas, páteo de manobras e abrigo de material rodante, da Rede de Viação Cearense, e declara a urgência das respectivas desapropriações.

O Presidente da República, de conformidade com os arts. 3º, n. 3, e 5º, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil e art. 122, n. 14, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam desapropriados os terrenos e prédios, representados na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situados entre as linhas, na estação Central, em Fortaleza, da Rede de Viação Cearense, e necessários às obras de descongestionamento das mesmas linhas, páteo de manobras e abrigo de material rodante, com a área total de 19.373,40m2, compreendidos entre a rua Padre Mororó e a avenida Tomaz Pompeu, de propriedade de J. Markan e outros.

§ 1º Fica declarada a urgência das respectivas desapropriações, nos termos do art. 41 do regulamento aprovado pelo Decreto número 4.956, de 9 de setembro de 1903.

§ 2º As despesas serão, oportunamente, atendidas à conta de verbas orçamentárias e à medida das necessidades dos serviços.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.