DECRETO N. 3747 – DE 20 DE AGOSTO DE 1900

Proroga por mais tres annos o prazo fixado na clausula IV do decreto n. 436 F, de 4 de julho de 1891, para conclusão, das obras de prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União Sorocabana e Ituana,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por mais tres annos o prazo fixado na clausula IV do decreto n. 436 F, de 4 de julho de 1891, para conclusão das obras de prolongamento da linha de Estrada de Ferro Sorocabana até o porto de Santos.

Capital Federal, 20 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Alfredo Maia.