DECRETO N. 3.773 – DE 1 DE MARÇO DE1i939
Autoriza a Companhia Força e Luz Santa Catarima, S. A., com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina, a construir uma bacia de compensação em Passo Manso e a prolongar a barragem existente na queda dágua manifestada com o fim, de regularizar a descarga do rio Itajaí-Assú.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu a Companhia Força e Luz Santa Catarina, S. A.. e usando das atribuições que lhe conferem a letra a do artigo 74 da Constituição Federal e o art. 164, letra b do Decreto n. 24.643, de 40 de julho de 1934 (Código de águas),
decreta :
Art. 1º A Companhia Força e Luz Santa Catarina, S. A., com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina, fica autorizada a construir uma bacia de compensação em Passo Manso, e a prolongar a barragem existente na queda dágua manifestada, com o fim de obter regularização da descarga do rio Itajaí-Assú, no local do aproveitamento existente, podendo aproveitar maior potência hidráulica.
Parágrafo único. A.s obras destiriam-se ao reforço do fornecimento de energia elétrica à zona de distribuição existente.
Art. 2º A Companhia Força e Luz Santa Catarina, S. A. obrida-se a:
I – Apresentar dentro do prazo de um (1) ano, contado da data da publicação deste decreto, em três (3) vias:
a) estudo hidrológico da região – curva de descarga do rio obtida mediante medições diretas e correspondente, pelo menos, a um (1) ano seco ;
b) planta em escala razoavel de toda a área de fornecimento da atual usina do “Salto”, com informações detalhadas de todas as instalações e valor da ponta de carga em cada localidade;
c) planta em escala de 1/2000 (um por dois mil) do trecho do rio aproveitado e do trecho a aproveitar, com indicações dos terrenos marginais inundados pelo remous das barragens. Perfil do rio a montante das barragens em escala conveniente e justificação do cálculo do remous. Estudo da acumulação e cubação da bacia;
d) barragem – método do cálculo, projeto, épuca e justificação do tipo adotado. Perfil geológicio do terreno no local em que deverá. ser cunstruida a barragem – orçamento;
e) cálculo e desenho detalhado dos vertedouros, adufas, comportas, castelo dágua, canal de adução, condutos, etc.; descarga máxima derivada. Dispositivos que assegurem a conservação dos peixes. As escalas a serem adotadas serão as seguintes: um por cem (1/100) para as plantas e um por cinquenta (1/50) para as secções transversa e longiludinais. Escala razoavel para os longos canais de adução e condutos. Cubagem e orçamento;
f) condutos forçados. Cálculo e justificação do tipo adotado. Cálculo do martelo dágua, cálculo e projeto da chaminé de equilíbrio, quando indicada. Planta e perfil com todas as indicações necessárias, em escalas: para as plantas, um por duzentos (1/200) e para os perfís, escala horizontal um por duzentos (1/200) o vertical um por cem (1/100) . – Assentamento e fixação por meio de pilares, pontes e blocos de ancoragem, seus cálculo e desenhos. Orçamento;
g) usina – turbinas, justificação do tipo adotado; rendimento sob diferentes carga em múltiplos de 1/4 ou 1/8 até a plena carga. Sentido de rotação e rotações por minuto. Velocidade caraterística e velocidade de embalagem ou de disparo Desenho, devidamente cotado das turbinas. Reguladores e aparelhos de medição. Regulação da velocidade com 25, 50 e 100 % de variação de carga. Tempo de fechamento. Canal de fuga, vertedouros, etc. Orçamento;
h) geradores – justificação do tipo adotados sentido de rotação – potência, tensão, frequência – o fator de potência com que foi calculado não deve exceder de 0.7. Rendimento sob diferentes cargas em múltiplo inteiros de 1/4 ou 1/8, até a plena carga, respectivamente com COS Phi = 0.7, COS Phi = 0.8 e COS Phi – 1. Regulação da Lensão e sua variação. Reguladores. Excitatrizes, tipos, potência, tensão, rendimento o acoplamento. Queda de tensão de curto-circuito dos geradores. Detalhes e característica- em escala, fornecida pelo fabricantes e devidamente cotados. GD2 de grupo, motor-gerador. Proteção e esquema das ligações Orçamento:
i) transformadores, elevadores e abaixadores: as mesma e exigência feitas aos geradores – orçamento;
j) aparelhos montáveis fora dos paineis de alta tensão transmissão antes e depois das barras gerais. Isoladores; chaves, interruptores, transformadores de corrente e de tensão, cabos, barras e segurança disposições entre si e as paredes. Orçamento:
k) linha de saída de alta tensão de transmissão. pára-ráio, bobinas de choque ligação à terra. Isoladores cabos.interruptores. Proteção contra super-tensão: Calculo mecânico e elétrico da linha de transmissão. perda de potência relativa; tensão na partida. potência na chegada. comprimento, distância entre condutores – diâmetro dos condutores – fator de pontência. projeto da linha de transmissão acompanhado do mapas da região em escala razoavel e com detalhes. Projeto do reforço das atuais linhas de transmissão e distribuição Orçamento;
l) projeto detalhado dos edifícios, inclusive cálcudo de estabilidade e discriminação do material empregado. Orçamento;
m) memória justificativa, incluindo as curva de cargas da úsinas e nas sub-estações. correspondente ao ano de 1937 relativa ao fornecimento de energia elétrica, respectivamente, para: iluminação pública; iluminação particular; aquecimento e usos doméstico; usos industriais; serviços públicos. federal, estadual e municipal;
n) orçamento global e detalhado de todas as partes do projeto, inclusive do reforço das linhas de transmissão e distribuição, bem como das desapropriações a fazer, obras preparatórias e demolições.
o) as plantas, memórias, cálculos, etc., deverão ser fornecidas em três (3) vias, assinadas por engenheiro que tenha seu diploma devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
II – Obedecer em todos os projetos, salvo no que o contrato expressamente determinar, ás prescrições das normas seguintes, que estiverem em vigor :
a) Verband Deutscher Elektrotechkniker (V. D. E. ) ;
b) Verband Deutseher Ingenieure (V. D. I.) ;
c) American Institute of Electrical Engineers (A. I. E. E).
d) American Society Mechanical Engineers (A. S. M. E.) ;
e) British Engineering Standards Association (B. E. S. A.) ;
f) Intenational Electrotechnical Commission (I. E. C.).
Parágrafo único. Não serão aceitos carteis ou normas inferiores aos acima estipulados, sejam ou não deles derivados.
III – Inicial as obras dentro do prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação da aprovação do projeto pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º Para a organização dos projetos gozará a Companhia Força e Luz Santa Catarina S. A. do direito as servições de que trata o art, 10 do Decreto 852, de 11 de novemhro de 1938.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GeTUlio VARgas
Fernando Costa