DECRETO N. 3779 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1900
Declara de utilidade publica a desapropriação do terreno e predio á rua Humaytá n. 44 e do terreno annexo, n. 46, ora occupados pela estação Sudoeste, do Corpo de Bombeiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando de vantagem para o Estado a permanencia da estação Sudoeste, do Corpo de Bombeiros, no terreno e predio á rua Humaytá n. 44 e no terreno annexo, n. 46, de propriedade particular, resolve, em conformidade dos arts. 101 e seguintes do decreto n. 3.084, de 5 de novembro de 1898, parte V, titulo III, declarar de utilidade publica a desapropriação dos referidos terrenos e predio, para a installação definitiva da sobredita estação.
Capital Federal, 29 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio Pessôa.