DECRETO N. 3.792 – DE 6 DE MARÇO DE 1939

Aprova o projeto e orçamento, relativos à construção de um edifícío para estação no Km. 379+852, da linha Carangola de The Leopoldina Railway Company, Limitede, em substituição ao posto telegráfico, à conta do produto da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu The Leopoldina Railway Company, Limited e de acordo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 113/S, de 30 de janeiro último,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um prédio para estação no Km. 379+852, da linha Carangola de The Leopoldina Railway Company, Limited, em substituição ao posto telegráfico mencionado no item 15 do programa aprovado pela portaria n. 607, de 14 de setembro de 1936.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de Rs. 132:09$427 (cento e trinta e dois contos duzentos e nove mil quatrocentos e vinte de sete réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa a adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.